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Testamento

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O que é?
O testamento público é um ato personalíssimo, utilizado para que a vontade do testador seja conhecida após sua morte, podendo conter questões patrimoniais e não patrimoniais, como reconhecer um filho, nomear tutor, entre outras possibilidades.

Este serviço é um grande aliado no planejamento sucessório, pois o testador poderá deixar a parte disponível de sua herança para quem desejar.

Quem pode fazer?

Os maiores de 16 anos, sem limite de idade máxima, desde que esteja em plena capacidade para declarar sua vontade perante o Tabelião.

Quais os requisitos?

O ato deve contar com a presença de duas testemunhas, que não podem ser parentes do testador, nem do beneficiário.

Quais as vantagens de fazer um testamento no cartório?

Além de evitar brigas entre os herdeiros, o testamento público pode ser revogado ou alterado de forma parcial, ou total, a qualquer momento.

O ato ainda garante segurança ao testador, pois é comunicado ao Registro Central de Testamentos Online (RCTO), o que garante que sua vontade será cumprida após a sua morte.

O que é Testamento Cerrado?

É aquele escrito e assinado pelo próprio testador e entregue ao Tabelião ou seu Substituto, na presença de duas testemunhas, sendo que ninguém terá acesso ao conteúdo do documento.

Em seguida, o Tabelião lavra o auto de aprovação, lacra e costura o instrumento e entrega ao testador, devendo ser guardado por ele com segurança, pois não fica arquivado no cartório e m caso de perda ou rompimento do lacre, ele não poderá ser cumprido.

Preciso de advogado?

Não, este serviço pode ser solicitado diretamente ao Tabelião.

Quais os documentos necessários?

  • Cópia da Carteira de Identidade e CPF do(a) testador(a).

  • Qualificação do testador(a) – Estado civil, profissão, endereço e endereço eletrônico.

  • Cópia da Carteira de Identidade e CPF de duas testemunhas que não sejam parentes das partes envolvidas.

  • Qualificação das duas testemunhas – Estado civil, profissão e endereço.

  • Cópia da Carteira de Identidade e CPF do(s) beneficiário(s).

  • Qualificação do(s) beneficiário(s) – Estado civil, profissão e endereço.

  • Cópia da última guia de IPTU dos bens imóveis.

  • Cópia dos documentos que comprovem a propriedade dos bens (certidão atualizada da matrícula, contrato social da empresa, cópia do CRLV de veículos, comprovação de aplicações financeiras e etc)

  • Para testador(a) acima de 60 anos será exigido atestado médico de sanidade mental

Qual o valor?

O valor do testamento é calculado conforme a declaração do valor patrimonial do testador. Utiliza-se como padrão o valor venal constante do IPTU, extratos bancários, tabela FIPE, Declaração de Imposto de Renda, etc.

Funcionamento:

De Segunda à Sexta - 9h às 18h

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