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Reconhecimento de Firma

O que é?
O Reconhecimento de Firma é utilizado para atestar a assinatura de alguém, confirmando sua autenticidade e conferindo segurança jurídica ao documento assinado.
Exemplos: Contratos, Recibos, Documento de Transferência de Veículo.
Existem duas modalidades para este ato notarial:
POR SEMELHANÇA: Utilizando o cadastro existente no cartório, o tabelião confere a assinatura e confirma se a que consta no documento é semelhante àquela feita no momento da abertura de firma.
POR AUTENTICIDADE: A parte deve comparecer ao cartório para realizar uma assinatura atualizada na presença do tabelião e confirmar a manifestação de vontade em relação ao documento no qual será reconhecida a assinatura.
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