Pacto Antenupcial

O que é?
O Pacto Antenupcial é feito por meio de escritura pública. Trata da escolha do regime de bens e da definição de regras patrimoniais entre o casal que está prestes a se unir em matrimônio.
O Cartório de Notas é o responsável por sua lavratura e o Pacto somente terá eficácia com a celebração do casamento, pois seus efeitos são ligados a ele.
Por isso, deverá ser apresentado ao Cartório de Registro Civil onde for realizada a habilitação para o casamento.
Se o casal optar pelos regimes da Comunhão Universal, Separação de Bens ou Participação Final nos Aquestos, o Pacto Antenupcial será obrigatório. Mas, se a escolha for o regime da Comunhão Parcial, ele não será exigido.
Os nubentes poderão especificar no pacto antenupcial, além do regime de bens, regras conforme a situação particular do casal, desde que não extrapolem as regras legais.
