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Pacto Antenupcial

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O que é?

O Pacto Antenupcial é feito por meio de escritura pública. Trata da escolha do regime de bens e da definição de regras patrimoniais entre o casal que está prestes a se unir em matrimônio.

O Cartório de Notas é o responsável por sua lavratura e o Pacto somente terá eficácia com a celebração do casamento, pois seus efeitos são ligados a ele.


Por isso, deverá ser apresentado ao Cartório de Registro Civil onde for realizada a habilitação para o casamento.

Se o casal optar pelos regimes da Comunhão Universal, Separação de Bens ou Participação Final nos Aquestos, o Pacto Antenupcial será obrigatório. Mas, se a escolha for o regime da Comunhão Parcial, ele não será exigido.

Os nubentes poderão especificar no pacto antenupcial, além do regime de bens, regras conforme a situação particular do casal, desde que não extrapolem as regras legais.
 

Funcionamento:

De Segunda à Sexta - 9h às 18h

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