Inventário

O que é?
O Inventário é o procedimento em que se faz a arrecadação do conjunto de bens deixados pelo falecido, ou seja, bens móveis, imóveis, direitos e dívidas, de modo que haja a posterior partilha entre os herdeiros.
A Lei 11.441/2007, possibilitou que o inventário fosse feito em cartório, por escritura pública, facilitando a vida do cidadão e desburocratizando o procedimento.
Quais são os requisitos para a realização de um inventário em cartório?
Para realização do inventário extrajudicial, é necessário preencher os seguintes requisitos:
▪️ Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
▪️ Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
▪️ A escritura deve contar com a participação de um advogado.
Lembrando que, a existência de testamento não impede que o inventário seja realizado em cartório.
Documentos necessários:
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Cópia da carteira de identidade e CPF das partes, inclusive dos cônjuges dos herdeiros e do Falecido.
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Certidão de casamento atualizada, expedida há no máximo (90 dias), e pacto antenupcial - se houver. (de todos – inventariado e herdeiros)
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Cópia da carteira da OAB do advogado e Petição Inicial.
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Certidão de óbito original
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Certidão atualizada da matrícula e ônus reais com ações dos imóveis. (observar: prazo de 30 dias – tem que estar válidas no ato da assinatura do inventário)
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Comprovante de pagamento do ITCD e certidão de homologação junto à Secretaria Estadual da Fazenda
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Cópia dos documentos dos veículos
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Cópia do Saldo de contas
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Cópia de documento que comprove as Ações.
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Cópia do IPTU dos imóveis
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Certidão de quitação de IPTU
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Certidões de quitação plena de pessoa física
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Certidões de Débitos (Municipal, Estadual e Federal)
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Certidão Negativa de Testamento (site censec.org.br)
