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Inventário

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O que é?

O Inventário é o procedimento em que se faz a arrecadação do conjunto de bens deixados pelo falecido, ou seja, bens móveis, imóveis, direitos e dívidas, de modo que haja a posterior partilha entre os herdeiros.

A Lei 11.441/2007, possibilitou que o inventário fosse feito em cartório, por escritura pública, facilitando a vida do cidadão e desburocratizando o procedimento. 

Quais são os requisitos para a realização de um inventário em cartório?

Para realização do inventário extrajudicial, é necessário preencher os seguintes requisitos:

▪️ Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
▪️ Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
▪️ A escritura deve contar com a participação de um advogado.

Lembrando que, a existência de testamento não impede que o inventário seja realizado em cartório.

 

Documentos necessários:

  • Cópia da carteira de identidade e CPF das partes, inclusive dos cônjuges dos herdeiros e do Falecido.

  • Certidão de casamento atualizada, expedida há no máximo (90 dias), e pacto antenupcial - se houver. (de todos – inventariado e herdeiros)

  • Cópia da carteira da OAB do advogado e Petição Inicial.

  • Certidão de óbito original

  • Certidão atualizada da matrícula e ônus reais com ações dos imóveis. (observar: prazo de 30 dias – tem que estar válidas no ato da assinatura do inventário)

  • Comprovante de pagamento do ITCD e certidão de homologação junto à Secretaria Estadual da Fazenda

  • Cópia dos documentos dos veículos

  • Cópia do Saldo de contas

  • Cópia de documento que comprove as Ações. 

  • Cópia do IPTU dos imóveis

  • Certidão de quitação de IPTU

  • Certidões de quitação plena de pessoa física

  • Certidões de Débitos (Municipal, Estadual e Federal)

  • Certidão Negativa de Testamento (site censec.org.br)

Funcionamento:

De Segunda à Sexta - 9h às 18h

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