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Escrituras

Escritura Pública

O que é?

Trata-se de um instrumento público, feito no cartório de notas, para formalizar negócios jurídicos, como compra e venda, doação e permuta.
Ela é mais segura do que um contrato particular, pois é feita por um Tabelião dotado de fé pública, nos termos da lei, gerando publicidade e eficácia perante terceiros.

Quais os documentos necessários?

Pessoa física:

  • Carteira de identidade e CPF;

  • Dados pessoais (endereço, profissão, filiação, endereço eletrônico);

  • Certidão de nascimento ou casamento (validade 90 dias);

  • Certidão de escritura de pacto antenupcial e respectivo registro no Ofício de Registro de Imóveis competente (informar caso ainda não tenha sido feito o registro imobiliário);

  • Alvará judicial autorizando a venda, se for o caso;

  • Traslado ou certidão atualizada de procuração pública (com data até 30 dias).

Pessoa jurídica:

  • Contrato ou estatuto social e alterações contratuais;

  • CNPJ;

  • Endereço eletrônico;

  • Carteira de identidade, CPF e dados pessoais (endereço, profissão, estado civil, endereço eletrônico) do representante;

  • Certidão Simplificada Junta Comercial / Registro Civil das Pessoas Jurídicas (com data até 30 dias);

  • Ata de eleição da atual diretoria, se for o caso;

  • Ata de assembleia com autorização para transação, se for o caso;

  • Certidão de quitação de tributos federais (Receita Federal).

Dos bens:

Urbano – Casa ou Apartamento:

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);

  • Certidão de quitação de tributos imobiliários;

  • Carnê do IPTU do ano vigente;

  • Informar o valor da compra.

Rural:

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;

  • Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;

  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);

  • 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR);

  • Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR);

  • Informar o valor da compra.

Bens móveis:

  • Documento que comprove a propriedade do bem e o respectivo valor. Caso não possua, o vendedor ou doador deverá descrever o bem e declarar o valor adequado.

O que é uma escritura de compra e venda?

É o ato pelo qual uma das partes vende determinado bem, seja ele móvel ou imóvel, para outra, formalizando o negócio por escritura pública, no cartório de notas.

O que é uma escritura de doação?

É quando o doador, por mera liberalidade (vontade), decide transferir bens móveis ou imóveis que fazem parte de seu patrimônio ao donatário. Apesar de ser um ato gratuito, pode ter uma contraprestação ou condição.

O que é uma escritura de permuta?

Permuta nada mais é do que troca.

Dessa forma, a escritura de permuta é realizada quando duas pessoas decidem trocar bens, que podem ter valores equivalentes ou não.

Quando os valores são iguais, chamamos permuta sem torna. Já, quando é necessário ser acrescido um valor em dinheiro por uma das partes, chamamos permuta com torna.

Atenção:

→ Todos os serviços citados acima podem ser realizados no cartório de notas, sendo que o preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado.

→ É necessário registrar a escritura no cartório de imóveis após sua conclusão, pois somente após o registro que a propriedade será, de fato, transferida.

Funcionamento:

De Segunda à Sexta - 9h às 18h

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