Escrituras

Escritura Pública
O que é?
Trata-se de um instrumento público, feito no cartório de notas, para formalizar negócios jurídicos, como compra e venda, doação e permuta.
Ela é mais segura do que um contrato particular, pois é feita por um Tabelião dotado de fé pública, nos termos da lei, gerando publicidade e eficácia perante terceiros.
Quais os documentos necessários?
Pessoa física:
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Carteira de identidade e CPF;
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Dados pessoais (endereço, profissão, filiação, endereço eletrônico);
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Certidão de nascimento ou casamento (validade 90 dias);
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Certidão de escritura de pacto antenupcial e respectivo registro no Ofício de Registro de Imóveis competente (informar caso ainda não tenha sido feito o registro imobiliário);
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Alvará judicial autorizando a venda, se for o caso;
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Traslado ou certidão atualizada de procuração pública (com data até 30 dias).
Pessoa jurídica:
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Contrato ou estatuto social e alterações contratuais;
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CNPJ;
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Endereço eletrônico;
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Carteira de identidade, CPF e dados pessoais (endereço, profissão, estado civil, endereço eletrônico) do representante;
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Certidão Simplificada Junta Comercial / Registro Civil das Pessoas Jurídicas (com data até 30 dias);
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Ata de eleição da atual diretoria, se for o caso;
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Ata de assembleia com autorização para transação, se for o caso;
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Certidão de quitação de tributos federais (Receita Federal).
Dos bens:
Urbano – Casa ou Apartamento:
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Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
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Certidão de quitação de tributos imobiliários;
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Carnê do IPTU do ano vigente;
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Informar o valor da compra.
Rural:
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Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
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Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
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Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
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5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR);
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Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR);
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Informar o valor da compra.
Bens móveis:
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Documento que comprove a propriedade do bem e o respectivo valor. Caso não possua, o vendedor ou doador deverá descrever o bem e declarar o valor adequado.
O que é uma escritura de compra e venda?
É o ato pelo qual uma das partes vende determinado bem, seja ele móvel ou imóvel, para outra, formalizando o negócio por escritura pública, no cartório de notas.
O que é uma escritura de doação?
É quando o doador, por mera liberalidade (vontade), decide transferir bens móveis ou imóveis que fazem parte de seu patrimônio ao donatário. Apesar de ser um ato gratuito, pode ter uma contraprestação ou condição.
O que é uma escritura de permuta?
Permuta nada mais é do que troca.
Dessa forma, a escritura de permuta é realizada quando duas pessoas decidem trocar bens, que podem ter valores equivalentes ou não.
Quando os valores são iguais, chamamos permuta sem torna. Já, quando é necessário ser acrescido um valor em dinheiro por uma das partes, chamamos permuta com torna.
Atenção:
→ Todos os serviços citados acima podem ser realizados no cartório de notas, sendo que o preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado.
→ É necessário registrar a escritura no cartório de imóveis após sua conclusão, pois somente após o registro que a propriedade será, de fato, transferida.
