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Divórcio

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Divórcio Extrajudicial — O que é?

O divórcio é uma forma de romper o vínculo de casamento entre os cônjuges e pode ser realizado no cartório, de forma rápida e eficiente, sem a necessidade de homologação judicial.

Quais os requisitos?

  • Concordância entre as partes;

  • Que a mulher não esteja grávida;

  • Inexistência de filhos menores ou incapazes;

  • Assistência de advogado.

Se todas as questões sobre guarda, visitação e alimentos dos filhos menores tiverem sido previamente decididas no judiciário, poderá ser realizado o divórcio no cartório.

A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes, que poderão ter um advogado para cada ou um só para ambos.

Quais os documentos necessários?

Documentos pessoais:

  • Cópia da carteira de identidade, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;

  • Certidão de Casamento atualizada expedida há no máximo (90 dias) e Pacto Antenupcial, se houver;

  • Cópia da carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado;

  • Carteira de identidade, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados);

  • Procuração ou certidão atualizada da mesma (30 dias) com poderes especiais, e cópia da Carteira de identidade e CPF do procurador, se houver;

Documentos dos bens:

  • Descrição da partilha dos bens;

  • Comprovante de pagamento do ITCD;

  • Certidão de quitação do IPTU;

  • Certidão de matrícula e ônus reais com ações dos bens imóveis;

  • CCIR, ITR, CAR e DIAT se houver imóvel rural;

  • Comprovante de propriedade dos bens móveis. Ex: documento de veículos, cota de clube, extrato bancário, etc.

Além dos documentos acima mencionados, será necessário informar sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado, o pagamento ou não de pensão alimentícia.

Observações importantes:

→ Caso um dos cônjuges transfira bem imóvel ao outro, de forma onerosa,  incidirá o imposto municipal ITBI sobre a parte excedente à meação;

→ Se a transmissão for gratuita, sobre a parte excedente à meação, incidirá o imposto estadual ITCMD.

Em qual cartório posso divorciar?

Desde que cumprido os requisitos, a escolha do cartório é livre.

Não posso comparecer no dia da assinatura. É permitido outorgar procuração?

Sim, no entanto, a procuração deve ser pública (feita em cartório de notas), com poderes específicos para essa finalidade e deverá ter prazo de validade de 30 dias.

Funcionamento:

De Segunda à Sexta - 9h às 18h

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