Divórcio

Divórcio Extrajudicial — O que é?
O divórcio é uma forma de romper o vínculo de casamento entre os cônjuges e pode ser realizado no cartório, de forma rápida e eficiente, sem a necessidade de homologação judicial.
Quais os requisitos?
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Concordância entre as partes;
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Que a mulher não esteja grávida;
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Inexistência de filhos menores ou incapazes;
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Assistência de advogado.
Se todas as questões sobre guarda, visitação e alimentos dos filhos menores tiverem sido previamente decididas no judiciário, poderá ser realizado o divórcio no cartório.
A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes, que poderão ter um advogado para cada ou um só para ambos.
Quais os documentos necessários?
Documentos pessoais:
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Cópia da carteira de identidade, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;
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Certidão de Casamento atualizada expedida há no máximo (90 dias) e Pacto Antenupcial, se houver;
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Cópia da carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado;
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Carteira de identidade, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados);
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Procuração ou certidão atualizada da mesma (30 dias) com poderes especiais, e cópia da Carteira de identidade e CPF do procurador, se houver;
Documentos dos bens:
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Descrição da partilha dos bens;
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Comprovante de pagamento do ITCD;
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Certidão de quitação do IPTU;
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Certidão de matrícula e ônus reais com ações dos bens imóveis;
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CCIR, ITR, CAR e DIAT se houver imóvel rural;
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Comprovante de propriedade dos bens móveis. Ex: documento de veículos, cota de clube, extrato bancário, etc.
Além dos documentos acima mencionados, será necessário informar sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado, o pagamento ou não de pensão alimentícia.
Observações importantes:
→ Caso um dos cônjuges transfira bem imóvel ao outro, de forma onerosa, incidirá o imposto municipal ITBI sobre a parte excedente à meação;
→ Se a transmissão for gratuita, sobre a parte excedente à meação, incidirá o imposto estadual ITCMD.
Em qual cartório posso divorciar?
Desde que cumprido os requisitos, a escolha do cartório é livre.
Não posso comparecer no dia da assinatura. É permitido outorgar procuração?
Sim, no entanto, a procuração deve ser pública (feita em cartório de notas), com poderes específicos para essa finalidade e deverá ter prazo de validade de 30 dias.
